61 páginas. Por essa razão, fez-se a tentativa de reduzir à lógica jurídica a lógica formal, pois, esta oferecia a estrutura necessária para a utilização de técnicas de argumentação que não contradissessem uma perspectiva de direito e de justiça de viés exclusivamente positivista, isto é, centrada na ideia segundo a qual a justiça confunde-se com a forma que foi posta pelo legislador. A Lógica analisa os processos, explicativos e comprobatórios, mediante os quais o homem, como ser racional, elabora mecanismos inferenciais conclusivos, deduzidos a partir de informações verdadeiras dadas pelas demais ciências, bem como avalia a legitimidade dos processos de decisão intervenientes. Vejamos: se é necessário que o cachorro lata, é possível que ele lata; e se a possibilidade de ele latir não existe, será falsa a necessidade de ele latir. Destacam-se, ainda, as principais categorias das diversas escolas de lógicas jurídicas que foram construídas ao longo dos tempos e as teorias gerais do direito que as fundamentam. A ordem jurídica é uma de liberdade, os homens estão livres de acata-la ou não embora se sujeitem as consequências dessa tal violação. Esses argumentos são avaliados em termos de validade. Ao máximo, às vezes são incluídos, nos livros de lógica, capítulos sobre raciocínio indutivo (onde figura o raciocínio por analogia), mas sempre de maneira claramente independente da teoria de LF. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta. Se chamarmos a este último de “N”, a situação de quaternio terminorum. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56502. (ii) São contraditórias entre si duas proposições quando uma é verdadeira e a outra falsa. embora esteja em vigor a norma jurídica que proíbe matar, há muita gente que mata. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do jurista, que tem como objetivo a . A norma adentra na vida real. Ver no artigo “Es realmente la lógica tópicamente neutra y complemente general?” (Ergo, Xalapa, México, n. 12, mar. Para tornar ainda mais clara a sua filiação com a LF moderna, KLUG escreve o Capítulo II do livro (Teorias fundamentais da lógica pura, explicadas com exemplos da lógica jurídica). raciocínio jurídico é que é possível dizer ser a lógica jurídica uma lógica especial não apenas instrumental, mas essencial para possibilitar o conhecimento científico a que se aplica, com características tanto normativas quanto não-normativas, como no caso da teleologia (MACEDO, 1984, 43-53). Sem assumir as grandes expectativas formalistas de KLUG e tantos outros, nem deixar a jurisprudência nas mãos da intuição e a propalada “longa experiência dos juristas”, trilho o caminho pelo pensamento crítico. Não se assumirá aqui o ceticismo dos juristas a respeito do uso da LF nas questões jurídicas. (HABERMAS & RATINGER, 2007, p. 29-30). Já o segundo grupo de lógicas jurídicas, por sua vez, compõe a denominada Hermenêutica Material Histórico-Sociológica. Denunciar; 4.2 de 5 estrelas. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. E como se verá adiante, a lógica jurídica alimenta-se de sistemas linguísticos diversos do lógico-formal (axiológicos, sociais, culturais, etc.). #12 – Direitos dos trabalhadores em aplicativos, Editorial: O trabalho nas plataformas digitais no Brasil, Empreendedorismo, autogerenciamento subordinado ou viração? Veja-se que ele declara que a “lógica”, apesar de não ser uma condição suficiente, é, certamente, uma condição necessária para toda ciência(20). (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 487, grifos dos autores). DEFINICIÓN. d) ela é instrumental, formal, propedêutica e preliminar à investigação científica ou filosófica; e) é normativa, pois fornece princípios gerais de raciocínio. Carla Huerta OchoaInvestigadora del Instituto de Investigaciones Jurídicas, UNAMOctubre de 2016www.juridicas.unam.mx@IIJ-UNAM E o espaço público, isto é, do debate político, torna-se o ethos da limitação do exercício exacerbado do poder, pois o poder se coloca sob a disciplina do direito. Unidad 4 Lógica Jurídica. Enviado por Rodrigo Vicente. Erika Cesário. Derivado de lo anterior, se expone de manera concisa nociones de lógica, haciendo previamente un resumen histórico de la misma con sus principales exponentes; los tipos de lógica que existen desde la clásica, formal o Aristotélica hasta la moderna, conocida también como lógica matemática o simbólica, de la cual derivan otros tipos de lógica, como lo es el caso de la lógica deóntica . Não o concurso público, que investe a magistratura. Elas também podem ser falsificadas. De modo geral, a lógica é entendida como ciência da inferência e da justificação racional, de sorte que se divide em duas espécies: a) Lógicas Formais, baseadas em teorias da demonstração e da racionalidade; e b) Lógicas não Formais, fundamentadas em teorias da argumentação e da razoabilidade. 2 A JUSTIÇA FORMAL E A LÓGICA DOS JUÍZOS DE VALOR Na década de 40, Perelman debruçou-se sobre o estudo da noção de justiça formal - sob forte influência positivista, conclui que haveria uma regra geral de justiça segundo a qual "é justo tratar do mesmo modo situações essencialmente semelhantes"[2]. Veja grátis o arquivo Dados Preliminares da Lógica Juridica André Franco Montoro enviado para a disciplina de Metodologia e Lógica Jurídica II Categoria: . A “premissa analógica” declara, nos termos desta teoria, que todos os X que têm a propriedade 5 pertencem ao “circulo de semelhança caracterizado por M”. A alternativa 3) seria a proposta do presente trabalho. O juiz, portanto, aplica o direito e não necessariamente a justiça, pois esta só será realizada pelo aplicador da norma ao caso concreto, caso ele tenha, eventualmente, uma lei justa nas mãos. RAPÔSO, Fábio Soares. Sem adentrar nos pormenores do estudo de todo o aparato técnico da lógica formal clássica ou simbólica, tais como a análise dos silogismos, dos conectivos lógicos, tabelas de verdade, cálculos de predicados, cálculo sentencial, etc., é importante destacar mais algumas particularidades dessa forma de linguagem a fim de atingir o objetivo de mostrar a sua singularidade quando comparada a lógica jurídica. Essa monografia consiste em uma análise acerca das diversas Escolas de Lógica Jurídica que construíram várias técnicas de argumentação e de interpretação das normas jurídicas ao longo da história da Teoria Geral do Direito ocidental. Ahora bien, la Metodología Jurídica puede ser entendida también como Lógica Jurídica (concebida, como vamos a ver seguidamente, por algunos autores, como la Lógica formal aplicada al campo jurídico, y, por otros, como una Teoría de la argumentación jurídica), es decir, como una disciplina que estudia los razonamientos propios de los profesionales del Derecho, comprendiendo tanto a aquellos que obran como órganos del Estado, encargados de la creación, interpretación y aplicación . Em virtude da doutrina da separação dos poderes, que proíbe aos juízes qualquer papel na formulação das leis, estes serão “apenas a boca que pronuncia as palavras da lei” (O espírito das leis, 1ª parte, LXI, cap. Assim sendo, a desconstrução do “reducionismo” é necessária para se demonstrar que a lógica jurídica não é a lógica formal, pois, o pressuposto desse trabalho, é o de que os argumentos jurídicos não se baseiam em uma lógica da demonstração, por meio da qual, a partir de premissas e de provas analíticas verdadeiras, chega-se a uma conclusão forçosa e necessariamente verdadeira. Com a concepção de que a linguagem humana não tem acesso às coisas como elas são objetivamente, mas apenas interpreta e constrói sentidos frente ao mundo fenomênico, o universo do discurso jurídico passa a ser guiado pelos valores de um sistema cada vez mais democrático e, portanto, tanto mais retórico. “A peculiaridade deste raciocínio não reside na sua estrutura formal, mas na circunstância, relativa ao conteúdo, de (…) ser um circulo de semelhança que foi formado levando em conta a respectiva relação de semelhança”.(17). A lógica não é, portanto, somente “ciência da inferência” mas também ciência da “justificação racional”, instrumento de controle da presença da racionalidade nos enunciados inferidos. Metodologia e Lógica Jurídica II. Assim, o jurista terá que estudar tanto uma como a outra forma de procedimento lógico, para atingir a sua finalidade de organizar racionalmente as suas ideias, de modo a elaborar um discurso eficiente e capaz de razoabilidade[2], justificar as decisões judiciais tomadas e convencer o auditório[3] competente a emitir juízos jurídicos favoráveis à opinião jurídica defendida. Mas, na verdade, essa validez depende totalmente de uma “ponte” informal, que é a própria determinação do “círculo de semelhança” relevante. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. En cambio cuando utilizamos la palabra lógica, nos referimos sin duda alguna, a una idea ordenada, correcta, real. A LF foi concebida como “a única e a mesma” para todas as ciências. 100% (1) 100% acharam este documento útil (1 voto) 807 visualizações 132 páginas. NOCIONES DE LÓGICA Definición de Lógica. Advogado militante e professor de Filosofia do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IEMA. em constante transformação no meio social. Por isso, para se distinguir a linguagem da lógica jurídica da lógica formal comentar-se-á a respeito de cada uma delas individualmente, a fim de que as suas características peculiares sejas reveladas com toda a evidência. (CAPPI & CAPPI, 2004). 3.3 Em função da Natureza de sua Sanção. A alternativa 1) parece inviável, dada a enorme importância da analogia e os outros raciocínios dentro de LJ. Pode ser que algumas leis – como a de não-contradição – sejam necessárias, mas não a LF como um todo. Nesse sentido, ao se demonstrar que o discurso jurídico deve fundamentar-se em uma teoria da argumentação, fertiliza-se o terreno político para o crescimento do ambiente democrático. INTRODUÇÃO A linguagem adotada no meio jurídico obedece a uma formalidade e a um rigor que, muitas vezes, a tornam de difícil entendimento para as partes envolvidas em um processo judicial. Busca compreendê-la como parte integrante de um todo em conexão com normas jurídicas e/ou princípios que com ela se articulam logicamente. Deste modo, pode-se definir Lógica como: [...] um instrumental usado pela razão, para demonstrar, e justificar determinados enunciados da linguagem. Por isso não se poderia falar de uma LJ como alguma “lógica especial”, com suas próprias leis, que pudesse eximir-se de respeitar as leis gerais da LF, tal como o princípio de não-contradição. Preencha o formulário abaixo e recomende para seus amigos. Destarte, o direito mais uma vez contagiado pelos horizontes de compreensão da filosofia dominante de seu tempo, adotou uma lógica jurídica, que embora não dispense a lógica formal como instrumento eficiente de organização do pensamento e dos argumentos, transcende-a, de modo a deitar as suas raízes em uma teoria da argumentação e não da demonstração. Se a LF é diminuída quando se aplica aos objetos jurídicos, isso poderia indicar para uma “lógica particular” (por exemplo, com elementos temporais) dos objetos jurídicos, tanto como se a LF fosse ampliada para poder estudá- los. Para KLUG, a distinção estaria nas premissas específicas que se utilizam (retiradas do âmbito jurídico), além das leis da LF que vigoram em geral para qualquer âmbito. A publicação multimídia “Democracia e Direitos Fundamentais” – DDF – é um projeto de cooperação intelectual, instituído por um conjunto de profissionais e ativistas atentos à defesa dos direitos fundamentais, à efetividade dos direitos sociais e a promoção dos princípios da Constituição Federal do Brasil, inseridos doutrinariamente, portanto, no espectro das ideias democráticas e da defesa do Estado democrático de direito. 13 avaliações. Principais características da lógica 1- Os resultados da lógica são válidos ou inválidos. Assim, se é verdade que uma fruta seja necessariamente vermelha, é falso que seja possível ela não ser vermelha. Ele também notou que há uma estrutura linguística que deve ser obedecida para que os enunciados tenham sentido. KLUG diz que não é uma relação lógica “fundamental”, mas ele tampouco mostra como ela poderia ser derivada a partir de relações lógicas fundamentais (o que seria suficiente para inserir a analogia dentro da LF). Hermenêutica é um mecanismo de auto-integração, um recurso interno ao Sistema Jurídico, que dispensa qualquer investigação aos fatores externos ao texto e contexto da normativa codificada. Posteriormente, será estabelecida essa relação de distinção. Mas, se as exemplificações jurídicas fossem substituídas, digamos, por exemplos sobre aborto e eutanásia, estaríamos ipso facto (seguindo o critério de KLUG antes criticado) no âmbito de uma “lógica bioética”, mas sempre estudando os mesmos tipos de leis. Descripción. 4. Assim, pode ainda ser entendida por meio de duas acepções: (i) Ciência; (ii) sistema linguístico estrutural. Por um lado, KLUG insiste em não haver “lógicas especiais”, ou seja, lógicas com leis próprias, que pudessem ser diferentes das leis da LF. Isto habilitaria a falar de uma “lógica psicológica” quando aplicarmos LF no âmbito de problemas psicológicos ou de uma “lógica médica” quando aplicarmos LF em problemas de saúde? . Mas, para sair desse âmbito puramente intuitivo e passar para o plano da argumentação, não precisamos apenas de LF nem (como vimos) necessariamente dela. KLUG tenta melhor sorte na teoria de relações (apresentada previamente no Capítulo II). E desconstrói-se toda e qualquer forma de redução da lógica jurídica, sejam as lógicas formais ou as lógicas não formais. -Consta comúnmente de concatenaciones d ideas tales como los juicios. Procura-se, em toda a monografia, apresentar uma sequência lógica que favoreça aos leitores uma compreensão geral, mas, ao mesmo tempo robusta, da peculiaridade da Lógica Jurídica e das principais Escolas de Lógica Jurídica formais e não formais. Outras obras de Norberto Bobbio em português: - A Era dos Direitos, Campus Rio de Janeiro.- A Teoria das Formas de Governo, UNB, Brasília.- Diário de um Século, Campus, Rio de Janeiro.- Dicionário de Política, UNB, Brasília.- Direita e Esquerda, UNESP, São Paulo.- Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant Mandarim, São Paulo. Assessor em comunicação: Guilherme Gomes. Nota-se que primeiro grupo está contido na chamada Hermenêutica Literária Formal. o de editar leis de acordo com o que se encontra direta mente nela contido e o de edit-las de acordo com o que nela se encontra indiretamente contido. Consultora em comunicação: Sandra Bitencourt. Em resumo, se aceitarmos essas considerações críticas à noção Klugeana de uma LJ, as relações entre lógica e jurisprudência devem passar pela distinção entre lógica formal e informal e por um particular tipo de inserção dos estudos da argumentação jurídica dentro da interface entre ambas. - Lógica Jurídica é condição e instrumento necessário ao estudo de todos os campos do Direito. Todo o raciocínio lógico-formal é sustentado por três pilares, que são axiomas, também, denominados de princípios racionais[11], a saber: 1. Obs: Nos dias de hoje, esta situação mudou substancialmente, e a “lógica informal” tem seus próprios periódicos e extensa bibliografia: The logic of real arguments (1988), de ALEC FISHER; Understanding arguments, de FOGELIN e SINNOTF-AMSTRONG (1978); Critical thinking: an introduction to informal logic (1984), de JOHN Hoaglund; Informal logic (1989), de DOUGLAS WALTON, e muitos outros. Uma falácia lógica é exatamente isto: uma falha no raciocínio. Se a lógica geral é denominada lógica pura ou teórica, pode então falar-se de lógica jurídica como um caso de lógica prática”.(7). O rigor de raciocínio possibilitado pela lógica aponta de pensar jurídico pode ser tirado do que fala Holmes sobre o treinamento do jurista enquanto um treinamento de lógica. No sentido em que aqui se entende, a lógica jurídica é, em conseqüência, dentro da teoria lógica geral, a parte especial que se caracteriza pelo fato de ser empregada na aplicação do direito. Foi ele que, fazendo da evidência a marca da razão, não quis considerar racionais senão as demonstrações que, a partir de ideias claras e distintas, estendiam, mercê de provas apodícticas, a evidência dos axiomas a todos os teoremas. Uma das principais características do pensamento kelseniano é o seu rigor metodológico, fundado na permanente busca pela identificação do objeto e método específicos do Direito, objetivando a construção de uma teoria do direito depurada de elementos extra ou meta-jurídicos, ou seja, "uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque . Em síntese: Os juristas que apoiam a hermenêutica material histórico-sociológica defendem a interpretação “aberta” da normativa jurídica, que só encontra o sentindo profundo da norma na facticidade histórica das condutas humanas, que mudam no tempo e no espaço, de acordo com “o senso da comunidade”, isto é, de acordo com todos os fatores culturais (sociais, axiológicos, psicológicos, políticos, religiosos etc.) Como referenciar: "Provas - Prova com questões respondidas - Professor de Lógica e Epistemologia - UFFS - FEPESE - 2010" em Só Filosofia.Virtuous Tecnologia da Informação, 2008-2023. Advogados, talvez mais do que qualquer um, devem se policiar para não caírem no uso das falácias lógicas no exercício de sua profissão e, tão importante quanto isto, devem conseguir identificar quando este truque está sendo utilizado pela outra parte da argumentação. Assim, “a palavra vermelho (implica) numa teoria das cores”. No clássico Lógica Jurídica, de 1951, ULRICH KLUG formula uma noção de “lógica jurídica” (LJ) pelo menos paradoxal, se não inconsistente. Além disso, a opção pela utilização do julgado do Supremo Tribunal, por meio do qual se reconheceu as uniões homoafetivas como instituto jurídico, deu-se em virtude de ser um modelo que representa bem a tensão entre minorias e maiorias em um ambiente democrático. A exposição é muito interessante porque, com um cuidado não encontrável em livros de lógica geral, KLUG explora, por exemplo: Essas diferenças e técnicas irão, depois, servir a KLUG para o tratamento de diversos tópicos de interesse no âmbito jurídico. As lógicas do discurso jurídico e aplicações práticas nos julgados do STF na ADI nº 4.277/DF e na ADPF nº 132/RJ. Consequentemente, a lógica formal não coincide com a lógica jurídica, uma vez que a primeira é preponderantemente descritiva e a segunda majoritariamente prescritiva. Na versão espanhola: “En el presente contexto no hace falta uma definición más detallada de la lógica no formal, ya que las seguintes investigaciones se limitarám a problemas lógicos- formales. Lá, KLUG entra efetivamente no âmbito mais tipicamente jurídico, mas ao preço de sair da LF em sentido forte, no sentido de ficar apenas com a simbolização de LF, mas sem seus mecanismos de determinação de validez. Por conseguinte, Cappi & Cappi relatam que (2004, p. 483, grifos dos autores): [...] Individualizando a lei no ato aplicativo da justiça, a atividade decisória do magistrado a “abre” para receber o sentido real, atual. Este problema, mesmo sendo menor, não é apenas de denominação, mas apela para a reflexão sobre o conceito mesmo de lógica e suas aplicações. Acabamos de ver que o próprio KLUG mostra que os raciocínios por analogia não precisam de LF para validar-se. Assim sendo, a hipótese deste trabalho é a de que a lógica jurídica existe, pois o discurso jurídico além de ser resultado de um raciocínio justificante das posições adotadas em face de um caso concreto, fundamenta-se nas teorias da argumentação e da razoabilidade, sem, contudo, desprezar e deixar de abranger o arsenal lógico das teorias da demonstração e da racionalidade, uma vez que, as lógicas não formais, quando consideram apropriada a satisfação de seus interesses pragmáticos, utilizam as estruturas essenciais das regras de argumentação das lógicas formais. O Direito compõe um sistema lógico. –, aos instrumentais lógicos da argumentação jurídica e a premência de que os currículos das faculdades de direito parem de ignorá-los. C A opção de KLUG é introduzir a relação rebelde não como operador lógico, mas como predicado monádico. Entretanto, quando chega o momento de oferecer o tratamento “moderno”. Assim, a partir do giro-linguístico[6] contemporâneo, a essência do homem passa a ser enraizada na linguagem e não mais na consciência, pois se nutre, a partir daí, da concepção de que: A capacidade de falar, ademais, não é apenas uma faculdade humana, dentre muitas outras. Se você acha que esta publicação não está de acordo com as regras abaixo, por favor informe-nos. Em suma, o juiz diz o direito posto e não o direito justo. A lógica é uma maneira específica de pensar; melhor dizendo: de organizar o pensamento. Classificar o direito como sistema não pode ser mais encarado como um leve equívoco semântico. Desde já, intenta-se esclarecer ao leitor que este trabalho foi elaborado com a finalidade de responder às seguintes indagações: 1) Existe uma lógica peculiar ao discurso jurídico, de modo que se pode denominá-la, com segurança, de lógica jurídica, ou, do ponto de vista técnico, é melhor dizer que na verdade existem lógicas jurídicas? (HEIDEGGER, 2003, p. 191). (…) con la expresión lógica nunca se indica más que la lógica formal.”. Como as demais formas de conhecimento, o direito também foi contagiado por essa mentalidade e pensou-se, por muito tempo, que utilizando o método analítico-lógico-formal e a hermenêutica gramatical, o juiz, como aplicador do direito, poderia ter acesso objetivo, neutro e radicalmente imparcial à vontade da lei e do legislador, de modo a aplicar a lei ao caso concreto, sem correr o risco de inovar a ordem jurídica, de lesar a segurança jurídica e o princípio da separação dos poderes. Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. Desse modo, para as Escolas que compõem a Hermenêutica Material, a lógica jurídica não descarta a lógica formal, mas vai além dela, encontrando o sentindo do texto não apenas no texto e contexto literário da lei, mas também na vida social e nos valores sociais, históricos, dinâmicos e evolutivos que orientam as condutas. Os objetos jurídicos, por exemplo, são fortemente afetados por fatores temporais e históricos. Após reconhecer que a anterior definição de LJ “não permite uma delimitação unívoca do âmbito a investigar”, ele declara: “Se quisermos delimitar esse âmbito com exatidão, deveria ser definido da seguinte maneira: a lógica jurídica é a teoria das formas de raciocínio mencionadas nos parágrafos 9-14 destas investigações (argumenta a simile, a contrario, a maiore, ad minus, etc.)”.(8). Neste sentido, encontramos aqueles que também mostram que o Direito está intimamente ligado à moral, como é o caso do Prof. Miguel Reale (1994, p. 194). En la sentencia, que debe tener fundamento lógico y legal, específicamente en lo que respecta a los principios aplicables al caso concreto, el juzgador: necesariamente se funda en: el principio lógico jurídico de identidad, porque la norma jurídica en la que apoyará su fallo o permite lo que no está prohibido o prohíbe lo que no está permitido, y el principio lógico jurídico de razón suficiente, porque la sentencia se ha de apoyar en un conjunto de normas jurídicas (sustantivas .
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